People Yield Código de Ética

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PRINCÍPIOS

1. RESPEITO PESSOAL: Nenhuma forma de discriminação e assédio será tolerada pela People Yield (PY); PY garante a todos os interessados igual dignidade e respeito pela pessoa, esforçando-se por criar e manter um ambiente de trabalho em que todos os funcionários e colaboradores do grupo sejam protegidos.

2. PATRIMÓNIO: People Yield está empenhada em manter uma conduta justa com todas as partes interessadas, especialmente com os seus colaboradores/colaboradores e clientes. People Yield reconhece a igualdade de oportunidades e assume atitudes justas em relação aos clientes, fornecedores e concorrentes.

3. MERITOCRACIA E CRESCIMENTO PROFISSIONAL: People Yield está empenhada em premiar o mérito dos seus colaboradores através da progressão na carreira e também promove competências e crescimento profissional, prestando particular atenção à constante actualização de competências, apoiando as perspectivas de carreira e empregabilidade dos seus colaboradores e colaboradores.

4. INTERESSE DO CLIENTE: People Yield, operando no interesse do cliente, não considera apenas o cliente individual da tarefa, mas toda a organização cliente em cujo nome e em cujo nome a tarefa é dada. People Yield executa com diligência e cuidado as tarefas que lhe são confiadas pelo cliente, tendo em conta a confiança que o cliente deposita em PY e fazendo sobressair os verdadeiros interesses do cliente. A People Yield respeita a propriedade intelectual e o património do cliente.

5. CONFIANÇA E TRANSPARÊNCIA: People Yield opera de forma a justificar e salvaguardar a confiança nela depositada, perseguindo constantemente os interesses do cliente. People Yield desenvolve as suas actividades de acordo com o princípio da transparência e compromete-se a trazer à luz quaisquer problemas para que cada parte interessada esteja em condições de fazer as suas próprias escolhas de uma forma responsável e prudente.

6. OBJECTIVIDADE E IMPARCIALIDADE: Na formulação das suas escolhas e soluções, People Yield opera de forma objectiva e imparcial, perseguindo o interesse do cliente e prevenindo conflitos de interesses. Caso tais conflitos surjam, o consultor procurará, através de acordos imparciais, equilibrar de forma justa os interesses de todas as partes envolvidas.

7. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE: People Yield garante a confidencialidade de todas as informações confidenciais das partes interessadas em sua posse e opera em conformidade com a legislação de privacidade em vigor.

8. CONCORRÊNCIA LEAL: People Yield compete com os seus concorrentes de forma justa e no melhor interesse do cliente.

9. LEGALIDADE: People Yield tem como princípio obrigatório o respeito pelas leis, regulamentos e regras em vigor em todos os países em que opera. A People Yield recusa cessões que impliquem a violação das leis.

10. RESPONSABILIZAÇÃO SOCIAL: People Yield opera no interesse do bem comum, orientando os clientes para soluções sustentáveis do ponto de vista financeiro, social e ambiental. A empresa está empenhada em assegurar que as consequências, mesmo que não imediatas, das suas actividades de consultoria sejam socialmente responsáveis.

11. IMAGEM DA EMPRESA: Todos os colaboradores e colaboradores da People Yield protegem a imagem, reputação e marca da empresa, assim como a dos clientes com quem trabalham.

 

RELAÇÕES COM CLIENTES E SUAS PARTES INTERESSADAS

Profissionalismo, competência, ajuda, justiça e cortesia são os princípios orientadores que os Destinatários do Código são obrigados a seguir nas suas relações com os clientes e, com vista a uma colaboração e assistência contínuas, visam assegurar a satisfação e confiança do cliente.
A fim de proteger a imagem e reputação da People Yield Company, é essencial que as relações com os clientes sejam marcadas:
- total transparência e justiça;
- conformidade com a lei, com especial referência ao combate ao branqueamento de capitais e
disposições anti-usura;
- independência de todas as formas de condicionamento, tanto interno como externo,
- através de uma análise lúcida e verdadeira da missão em questão.
A empresa só aceita tarefas para as quais é competente e, em qualquer caso, não oferece serviços de consultoria se estiver convencida de que são prejudiciais à empresa e/ou à organização do cliente, incluindo as partes interessadas do cliente.
Antes de prosseguir com o concurso, é sempre realizada uma avaliação de risco do projecto; esta avaliação abrange os seguintes aspectos:
- Potenciais problemas, tanto económicos e financeiros como técnicos e estratégicos;
- A disponibilidade de recursos (tanto em termos qualitativos como quantitativos);
- O conteúdo do projecto em relação a potenciais questões técnicas ou contratuais;
- Possíveis problemas (se houver) de natureza técnico-organizacional relacionados com a
gestão do projecto.
Especificamente, toda oferta feita pelo consultor que tenha um impacto economicamente significativo no cliente é acompanhada por uma análise do projeto que leva em consideração a natureza, extensão e tamanho da intervenção oferecida, levando em consideração os efeitos diretos e indiretos dos resultados e as conseqüências relacionadas em todas as partes interessadas.
A evidência de alto risco do projeto pode levar à descontinuação do processamento da oferta e ao abandono da atribuição.
Nas relações com clientes e clientes, a Empresa assegura a equidade e clareza nas negociações comerciais e na assunção de obrigações contratuais, bem como o cumprimento fiel e diligente das obrigações acordadas. Especificamente, a empresa se compromete a fornecer informações sempre completas, transparentes e compreensíveis para todos, cuidando para que a comunicação seja precisa e fiel, para permitir que os destinatários tomem decisões informadas sobre as atividades realizadas pelos mesmos e sobre os serviços oferecidos.
Durante a fase de oferta comercial com o cliente, a PY compromete-se a formalizar de forma transparente e clara os principais aspectos relacionados com a prestação do serviço, definindo
- conteúdos e abordagens metodológicas;
- compromissos e responsabilidades;
- resultados esperados (precisamente quantificados quando é necessário um compromisso com os resultados);
- ...o tempo;
- recursos necessários em termos de meios/pessoas.
Em situações em que o cliente não consegue verificar o trabalho, a empresa comporta-se de forma profissional e não tira proveito do mesmo para obter vantagens indevidas. No caso de eventos imprevistos que causem a necessidade de complementar o contrato existente, o consultor deve informar imediatamente o cliente sobre a natureza específica de tais eventos e o motivo pelo qual eles não puderam ser previstos inicialmente. Nesses casos, os beneficiários não procuram obter vantagem injusta através de honorários onerosos ou atividades desnecessárias, mas modificam o projeto inicial, propondo novos termos contratuais que provavelmente teriam sido aceitos em um acordo inicial.
Com base no aconselhamento que lhe é oferecido, o cliente deve estar habilitado a tomar as suas próprias decisões de uma forma livre, responsável e informada; por este motivo, PY favorece o foco nos interesses reais da organização-cliente e nos objectivos reais do aconselhamento.
Os Destinatários deste código não devem tratar os seus clientes e/ou potenciais clientes de forma arbitrária e desigual, diferenciando-os de acordo com a importância económica e dimensão da encomenda, mas devem oferecer-lhes um serviço que respeite os padrões acordados.
People Yield não discrimina os clientes com base em crenças religiosas, políticas, étnicas ou preferências sexuais, mas - embora não mostre exclusão em relação a qualquer cliente ou categoria de clientes - não tem qualquer relação, directa ou indirecta, com pessoas que se sabe, ou apenas se suspeita que pertencem a organizações criminosas ou que operam fora da lei.
O comportamento adoptado baseia-se no respeito pela confidencialidade da informação adquirida no decurso da actividade, em conformidade com as normas de privacidade em vigor.
Especificamente, os funcionários não podem divulgar, através das redes sociais, informações da empresa e/ou clientes ou, em geral, informações que ainda não tenham sido oficialmente tornadas públicas, nem podem abrir blogs e/ou páginas dedicadas à empresa sem o consentimento prévio e explícito do Administrador.
Os destinatários deste código estão absolutamente proibidos de utilizar informações confidenciais de clientes para fins não relacionados com o exercício das suas actividades de consultoria e/ou fora dos limites previstos pela regulamentação em vigor.
Se os Destinatários tiverem posições influentes nos processos de revisão da empresa que possam ter implicações na organização ou distribuição de recursos, comprometem-se a agir de acordo com os princípios de igualdade, imparcialidade, integridade, profissionalismo e não discriminação. Especificamente, a Empresa não deve aceitar, nem do cliente nem de pessoas pertencentes à empresa com quem tenha entrado em contacto no decurso da consultoria, presentes e/ou donativos que apenas possam dar a aparência de uma limitação da sua independência e imparcialidade.
Em geral, nenhuma forma de presente é permitida que possa ser interpretada, mesmo que apenas indirectamente, como excedendo as manifestações normais de cortesia permitidas na prática comercial ou, em qualquer caso, com o objectivo de obter tratamento favorável para a Companhia ou da Companhia.
É absolutamente proibido aos Destinatários solicitar e/ou aceitar, directa ou indirectamente, dinheiro e/ou presentes e/ou serviços favoráveis, se estes puderem aparecer como contrapartida de um serviço devido no âmbito das actividades comerciais da Empresa.
Se for impossível recusar ou devolver o presente, ou se a recusa puder ter consequências negativas na relação, o destinatário do presente deve informar imediatamente o seu superior directo, ou seja, a pessoa de contacto da empresa, que avaliará a acção a ser tomada.
People Yield está empenhada em implementar todas as medidas necessárias para prevenir e resolver potenciais conflitos de interesse. Especificamente, na condução de qualquer actividade, devem ser sempre evitadas circunstâncias em que os consultores se encontrem na situação, mesmo que apenas potencial, em que interesses e/ou actividades pessoais ou familiares afectem a capacidade de operar no interesse total do cliente.

 

COLABORADORES E EMPREGADOS PY

As relações interpessoais dentro da Empresa baseiam-se nos princípios de respeito, lealdade e transparência. As formas de exploração, isolamento, assédio ou indução ao stress não são toleradas. A empresa protege o funcionário contra qualquer possível ação de mobbing.
A avaliação do pessoal a contratar é realizada com base na correspondência dos perfis dos candidatos com os perfis esperados e com as necessidades específicas da Empresa.
People Yield garante salários e oportunidades de carreira justos e iguais para todos os colaboradores. Por meio de um processo de avaliação justo e compartilhado, o perfil de cada colaborador é revisto em um cronograma definido por políticas internas, reconhecendo possíveis promoções e progressões na carreira com base nos resultados alcançados e no potencial de crescimento.
A política de remuneração dos empregados baseia-se no reconhecimento do mérito pela contribuição feita em termos de esforço e resultados; o gerente do projeto discute com o empregado as avaliações e decisões que o afetam de forma transparente e objetiva.
People Yield não usa indevidamente formas de estágios, com o único propósito de aproveitar mão-de-obra qualificada barata sem realmente oferecer crescimento profissional e garantir que eles sejam pagos.
People Yield promove a igualdade de género e a valorização da diversidade, procurando, também através da criação de oportunidades de formação e qualificação profissional e dentro dos limites das competências dos colaboradores, uma efectiva igualdade de oportunidades no acesso a cargos de responsabilidade empresarial.
Com referência às decisões relacionadas à seleção de pessoal e à progressão na carreira de colaboradores e funcionários, People Yield não discrimina com base em gênero e identidade sexual, raça e crenças religiosas e políticas. A este respeito, especifica-se que as promoções e progressões na carreira são expressamente explicadas, e possivelmente reconhecidas, a todos aqueles que colaboram na criação de valor acrescentado.
Os colaboradores são obrigados a comportar-se de uma forma que respeite sempre os direitos e a personalidade dos seus colegas, colaboradores e terceiros, independentemente do seu papel na empresa e das circunstâncias operacionais em que se encontrem. O respeito e a centralidade dos recursos humanos é um valor obrigatório para a empresa: os colaboradores são obrigados a respeitar este valor e os princípios que dele derivam, comportando-se com os seus colegas de forma a promover a criação e manutenção de um ambiente sereno, colaborativo e saudável.
Todas as decisões comerciais devem ser tomadas no interesse exclusivo da Empresa. Durante o desempenho das suas funções, os Destinatários devem evitar situações de conflito de interesses decorrentes das suas actividades pessoais ou familiares (económicas ou outras); em particular, tudo o que possa interferir com a sua capacidade de tomar decisões de forma imparcial no melhor interesse da Empresa.
Os funcionários são obrigados a observar um comportamento público respeitoso da PY e da organização cliente onde trabalham, cuidando deles e evitando danificá-los, tanto dentro como fora do contexto da empresa, bem como durante ou após o horário de trabalho. Especificamente, os destinatários têm o dever de proteger a imagem corporativa, contribuindo para a sua valorização e abstendo-se de qualquer coisa que, mesmo indirectamente, possa afectar a reputação da própria empresa.
Estes comportamentos devem ser implementados nos mais diversos contextos públicos e/ou privados, tais como entrevistas com candidatos, reuniões ou cursos de formação, interacções com clientes, publicações em redes sociais e - em geral - em qualquer caso em que a empresa esteja representada (explícita ou implicitamente) externamente.
Qualquer acção deve ser baseada no respeito pela pessoa, pela imagem, pelo bom nome da empresa e pelo seu ambiente de trabalho. Por este motivo, a utilização e gestão das redes sociais deve garantir a protecção da empresa e das pessoas que nela trabalham.
Além disso, os funcionários, ao publicar suas opiniões, são obrigados a especificar que tais orientações de pensamento são de natureza pessoal e não envolvem, de forma alguma, a responsabilidade da People Yield.
O uso privado das redes sociais - que pode ter impacto na imagem corporativa e no ambiente de trabalho - deve basear-se no respeito pelos princípios da empresa e na consciência de que o seu uso implica responsabilidade pessoal. Os colaboradores devem, portanto, evitar atitudes e comportamentos antiéticos que possam de alguma forma prejudicar ou distorcer a imagem da empresa.
Os Destinatários utilizarão com responsabilidade, encomenda e respeito os escritórios - tanto da Empresa como dos clientes - e os equipamentos da empresa, providenciando a custódia dos bens da empresa a eles confiados (tais como computadores pessoais, telemóveis e carros da empresa), ficando entendido que a PY poderá pedir aos Destinatários uma indemnização por quaisquer danos causados por negligência ou descuido.
Cada funcionário e colaborador deve trabalhar diligentemente para proteger os bens da empresa através de um comportamento responsável e em linha com os procedimentos operacionais estabelecidos para regular a sua utilização.
Em particular, no que respeita à utilização de sistemas informáticos, todos são responsáveis pela segurança dos sistemas utilizados e estão sujeitos aos regulamentos em vigor e às condições estabelecidas nos contratos de licença.
O uso pessoal do equipamento da empresa (PC, telemóvel, carro) é permitido desde que não prejudique a eficiência e funcionalidade necessárias para a realização de actividades de trabalho. Em qualquer caso, o uso do e-mail da empresa não deve ser prejudicial para a imagem e reputação da empresa.
Cada funcionário e colaborador também é obrigado a assumir o compromisso necessário para evitar a possibilidade de serem cometidos crimes através do uso de ferramentas de TI.
Os Destinatários estão conscientes do valor estratégico e económico, para a Empresa, das metodologias, processos e documentos de trabalho desenvolvidos pela People Yield e, portanto, comprometem-se a não os divulgar externamente e, em caso de cessação da relação laboral, a devolver à Empresa qualquer documento ou cópia que esteja na sua posse.
Os beneficiários devem também abster-se de tirar proveito pessoal de actos ou informações de que tomem conhecimento durante o exercício das suas funções.
Os funcionários e empreiteiros não estão autorizados a utilizar, sob qualquer forma, o nome e as marcas registadas da Empresa para fins privados. O papel timbrado só pode ser usado para comunicações assinadas por um Sócio ou Gerente designado.
Os Destinatários do código estão conscientes e aceitam que todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relacionados com as criações e realizações intelectuais e os produtos e serviços resultantes da cessão profissional, se destinam a ser plena e total propriedade e disponibilidade do People Yield.
Por razões de decoro e respeito pelos colegas e clientes, os receptores devem usar trajes formais tanto no escritório como durante as visitas ou transferências para os clientes.
A People Yield exige que seus funcionários conheçam e observem, na medida de sua competência, as prescrições do Código de Ética e, de forma compatível com as possibilidades individuais, promovam o conhecimento do Código entre os novos funcionários, bem como entre terceiros interessados na aplicação do Código de Ética, com os quais entrem em contato por razões de seu cargo.

COMPETITORES

People Yield partilha o valor da concorrência leal, abstendo-se de comportamentos contrários às disposições comunitárias, nacionais e associativas que protegem a livre concorrência.
People Yield, portanto, não se envolve em concorrência desleal sistemática com o objetivo de tirar recursos humanos, conhecimentos confidenciais ou relacionamentos com partes da clientela de um concorrente com o único propósito de impossibilitar a presença do concorrente em um segmento de mercado. Não praticamos reduções de preços, não sustentáveis com base nos custos dos factores de produção, com o único objectivo de eliminar os concorrentes e adquirir uma posição dominante no mercado, de modo a poder abusar da mesma, obtendo lucros excessivos ou oferecendo serviços de má qualidade em detrimento do cliente.
Nos contactos com empresas concorrentes, os Destinatários devem abster-se de divulgar os termos e condições (incluindo condições económicas) praticados pela Empresa, bem como de discutir questões como serviços e produtos oferecidos, métodos utilizados, organização e políticas internas.
People Yield, a fim de alcançar os interesses dos seus stakeholders, trabalha sempre de forma justa com todos os jogadores que encontra durante a sua missão. Além disso, para missões onde o People Yield não possui todas as competências operacionais ou características para gerir a actividade, compromete-se a seguir a missão também de forma conjunta ou associada com outras empresas, mesmo que sejam concorrentes (por exemplo, ATI - Associação Temporária de Empresas). Nas relações da ATI, as empresas parceiras não são consideradas concorrentes no que diz respeito exclusivamente ao objecto da ATI.
FORNECEDORES/PARCEIROS PROFISSIONAIS E COMERCIAIS PY
Os processos de seleção e escolha de fornecedores são baseados em princípios de legalidade, justiça e transparência.
O consultor não deve aproveitar indevidamente as relações contratuais de dependência em que os parceiros ou fornecedores possam encontrar-se devido à insuficiência de informações sobre as atividades do consultor, especialmente quando estabelecem relações de longo prazo com benefícios antes dos pagamentos e investimentos do fornecedor.
Toda compra em favor das Empresas do Grupo deve ser realizada com lealdade, integridade, confidencialidade, diligência, profissionalismo e objetividade de julgamento.
Os Destinatários envolvidos no processo de compra:
- são obrigados a respeitar os princípios de imparcialidade, transparência, concorrência e independência no exercício das tarefas e funções que lhes são confiadas;
- devem permanecer livres de obrigações pessoais para com os fornecedores;
- deve comunicar ao Organismo de Supervisão quaisquer relações pessoais com fornecedores;
- deve manter relacionamentos e conduzir negociações com fornecedores de uma maneira
que cria uma base sólida para relações mutuamente benéficas e de longo prazo em
os melhores interesses da Empresa;
- são absolutamente obrigados a reportar imediatamente ao Conselho Fiscal qualquer tentativa
ou caso de alteração de relações comerciais normais;
- não deve oferecer bens ou serviços, em particular sob a forma de presentes, ao pessoal de
outras empresas ou entidades, a fim de obter informações confidenciais ou directas ou
benefícios indirectos que são significativos para si próprios ou para a Empresa;
- não deve aceitar bens ou serviços de partes externas ou internas em troca da divulgação de informações confidenciais ou do início de ações ou condutas que visem favorecer tais partes, mesmo que não haja repercussões diretas para a
Empresa.

COMUNIDADE SOCIAL

People Yield gere o seu negócio de uma forma compatível com o ambiente e com a sociedade à sua volta.
A People Yield está também empenhada em trabalhar para os seus clientes em actividades no âmbito de projectos destinados a intervenções de eficiência energética, fornecendo análises, serviços e medidas para melhorar a eficiência energética nas instalações ou instalações dos clientes.

- RELAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para efeitos do presente Código, entende-se por Administração Pública, para além de qualquer organismo público, também qualquer agência administrativa independente, pessoa singular ou colectiva que actue como funcionário público ou nomeado para o serviço público ou como membro de um organismo das Comunidades Europeias ou como funcionário das Comunidades Europeias ou como funcionário de um Estado estrangeiro.
Não é permitido, direta, indiretamente ou através de terceiros, oferecer ou prometer dinheiro, presentes ou remuneração, sob qualquer forma, ou exercer pressão indevida, ou prometer qualquer objeto, serviço, desempenho ou favor a gerentes, funcionários ou empregados da Administração Pública ou a pessoas encarregadas de um serviço público, ou a seus parentes ou coabitantes, com o objectivo de os induzir a praticar um acto oficial ou contrário aos seus deveres oficiais, ou aos seus familiares ou coabitantes, com o objectivo de os induzir a praticar um acto oficial ou contrário aos deveres oficiais da Administração Pública (também deve ser considerado como o objectivo de favorecer ou prejudicar uma parte num processo civil, criminal ou administrativo, beneficiando assim, directa ou indirectamente, a Empresa).
Qualquer pessoa que receba pedidos explícitos ou implícitos de benefícios de qualquer tipo por parte de sujeitos da Administração Pública, conforme definido acima, deve imediatamente:
- suspender todos os negócios com eles;
- informar o Organismo Supervisor por escrito. Os requisitos indicados no anterior
Os parágrafos não devem ser contornados pelo recurso a diferentes formas de ajuda e contribuições que, sob a forma de nomeações, consultoria, publicidade, etc., tenham fins semelhantes aos proibidos por este parágrafo. No caso de serem mantidas relações comerciais com a Administração Pública, incluindo a participação em concursos públicos, é necessário operar sempre no respeito pela lei e pela prática comercial correcta. Em particular, não devem ser empreendidas, directa ou indirectamente, as seguintes acções:
- oferecer ou de qualquer forma fornecer presentes;
- solicitar ou obter informações confidenciais que possam comprometer a integridade ou
reputação de ambas as partes.
Não é permitido utilizar ou apresentar declarações ou documentos falsos ou que certifiquem coisas que não são verdadeiras, ou omitir informações para obter, em proveito ou no interesse da Empresa, contribuições, financiamentos ou outros desembolsos, independentemente da forma como sejam chamados, concedidos pelo Estado, por uma Entidade Pública ou pela União Europeia.
É proibido enganar qualquer pessoa através de artifícios ou enganos para obter um lucro injusto para as Companhias do Grupo em detrimento de outras.
O "lucro injusto" pode ser direto ou indireto e pode incluir, além das contribuições, financiamentos e outros desembolsos concedidos pelo Estado, um Organismo Público e a União Européia, também concessões, autorizações, licenças ou outros atos administrativos.
É também proibida a utilização de contribuições, financiamentos ou outros desembolsos, independentemente da forma como possam ser chamados, concedidos à Companhia pelo Estado, por uma Entidade Pública ou pela União Europeia, para fins diferentes daqueles para os quais foram designados.
É proibido alterar de qualquer forma o funcionamento de um computador ou sistema telemático ou intervir ilegalmente de qualquer forma sobre os dados, informações e programas nele contidos ou a ele pertencentes, a fim de obter um lucro injusto em detrimento de outros.
O consultor recusa-se a pagar montantes em dinheiro ou trocar qualquer tipo de benefício com pessoas activas no processo de tomada de decisão para obter a adjudicação de contratos públicos e, em geral, conforma a sua conduta empresarial com os princípios actuais em matéria de contratos públicos, comunitários e nacionais.

- RELAÇÕES MIDIÁTICAS

Os critérios de conduta nas relações com os meios de comunicação social baseiam-se em princípios de transparência,
correcção e pontualidade.
As relações com a imprensa são mantidas exclusivamente pelo Diretor (exceto para autorizações específicas).
Os Destinatários devem observar a máxima confidencialidade no que diz respeito às informações relativas aos Clientes. A única informação pública e livremente divulgável sobre a Empresa é a contida no site www.activevalue.eu. Os Destinatários devem abster-se de fornecer outras informações, rumores ou notícias que sejam falsas ou enganosas.

- RELAÇÕES COM AS AUTORIDADES DE SUPERVISÃO

Os beneficiários são obrigados a cumprir escrupulosamente a regulamentação em vigor nos sectores relacionados com as suas áreas de actividade e as disposições emitidas pelas autoridades públicas de supervisão competentes.
PY e os Destinatários agem em conformidade com o princípio da colaboração sincera. As comunicações, relatórios e respostas aos pedidos enviados às autoridades públicas de supervisão devem ser preparadas em conformidade com os princípios de integridade, integridade, objectividade e transparência.
É proibido apresentar factos falsos, mesmo que sujeitos a avaliação, sobre a situação económica, financeira ou patrimonial da empresa ou ocultar, com outros meios fraudulentos, todos ou parte dos factos a comunicar relativos à mesma situação.
Em qualquer caso, é estritamente proibido obstruir intencionalmente as funções das autoridades públicas de supervisão de qualquer forma.

- RELAÇÕES COM A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

No desempenho das actividades específicas, PY e os destinatários operam de forma legal e correcta, colaborando com a Autoridade Judiciária e os organismos delegados pela mesma se forem realizadas investigações contra eles. Em nenhum caso PY ou os Destinatários se comportam de forma que possa interferir ou dificultar a administração da justiça. Em particular, é proibido induzir as pessoas chamadas a fazer perante a autoridade judicial declarações que possam ser usadas em processos penais contra PY e/ou os destinatários a não fazer tais declarações ou a fazer declarações falsas.

SISTEMA DE SANÇÕES EM CASO DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO

A violação dos princípios estabelecidos neste código compromete a relação de confiança entre a empresa e seus diretores, funcionários, colaboradores, consultores, clientes, etc., portanto, todas as violações serão avaliadas prontamente e possivelmente combatidas através da adoção de medidas disciplinares adequadas e proporcionais à violação, independentemente da possível relevância criminal de tal conduta e da instauração de processos criminais nos casos em que constituírem crime.
O conteúdo de quaisquer medidas impostas como resultado das violações acima mencionadas estará em conformidade com as disposições da legislação em vigor, do contrato individual e do código disciplinar. As medidas podem também resultar na rescisão do contrato de trabalho e na indemnização por quaisquer danos sofridos.

APROVAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES

O Código de Ética é entendido como sendo endossado pela People Yield através do seu anúncio em www.activevalue.eu.
Qualquer actualização futura deste Código de Ética, devido a ajustes regulamentares, à evolução da consciência civil ou outros, será prontamente comunicada a todos os Destinatários.

DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

O Administrador é responsável por garantir a conformidade com este Código.
Em particular, qualquer violação dos princípios e disposições contidas neste Código de Ética deve ser prontamente comunicada pelo Correio Electrónico Certificado (PEC) a py@pec.people-yield.com.

 

Milão, 14 de Outubro de 2021